segunda-feira, 6 de dezembro de 2010
Juri Simulado
Além de ser uma competição entre salas, serviu para muitas pessoas se interessase mais por Direito e ve como o funciona.
Bom a sala do 1º ano fez um caso que contava sobre um assasinato na santa casa o "melhor hospital de Campo Grande".Tendo como principal suspeita a própria médica do paciente.
Já o 2º ano foi sobre um caso do motel, onde um casal de namorados foram encontrados mortos em um motel, tendo como pricinpais suspeitos, um ex "cliente" da moça.
E o 3º ano foi um caso em que uma mulher foi encontrada morta, após o marido descobri que ela o traia. Os principais suspeitos foram o amante e seu proprio marido.
Foi um evento bom e prazeroso de se fazer. O que mais vale menciona é que os alunos se envolveram de tal forma que encontravam formas de ir no seu tempo livre ao forum de campo grande assistir audiencias, como o juri aberto do caso DUDU, para se prepararem melhor para o trabalho.
No final da apresentação quem acabo ganhando foi o 1º ano que representou melhor um juri.
segunda-feira, 28 de junho de 2010
Prof: Vanja
Disciplina: Sociologia
Blue Steel
Existe várias propagandas que fazem parte do cotidiano das pessoas.
Como lembra Fiske (1990), a aparência na vida real já é cotificada. Quando queremos fazer sentido na aparência de uma pessoa, fazemos isso conforme os códigos convencionais da nossa cultura.
Como mostra na propaganda do Blue Steel a partir da vestimenta, pode-se dividir os personagens em dois grupos distintos:
De um lado, um homem branco, cabelos castanhos e curtos, olhos verdes, vestindo calça jeans, camisa jeans clara aberta e por fora das calças, carregando uma mochila nas costas; e uma mulher branca de cabelos loiros e longos, olhos verdes, vestindo uma calça marrom e camiseta beje e a tira-colo, uma bolsa tipo "estudante".
Por outro lado, temos quatros jovens, dois negros, com os cabelos totalmente raspados. Um deles usa brinco de argola na orelha esquerda, pulseira no braço direito e anel, veste calça e colete vinil preto, que está aberto sem nada por baixo, uma corrente está presa do cinto ao bolso e possui tatuagem grandes nos braços. O outro veste calça militar e colete preto, fechado. O terceiro rapaz apresenta ser latino e usa um lenço tipo "pirata" cobrindo os cabelos, está de ocúlos escuro e veste uma bermuda de cor clara camiseta boxer preta, usa uma gargantilha preta. O quarto rapaz é branco tem cabelos loiro-escuros, curtos e ondulados, na testa, um lenço tipo "ninja", veste uma camiseta boxer branca e usa colar no pescoço.
Pela descrição podemos ver que existe um estilo "clean", típico classe média alta, representado pelo jovem casal, que tem como intensão ser limitado pelo grupo de rapazes a mensagem tenta passar:
"se conseguir aquele jeans, vou fica tão maneiro quanto aquele rapaz".
Este é o nível da realidade, é a prova da existência desse desejo imperativo.
O nível da representação, apresenta conceitos e prícipios que ajudam na compreensão de forma simbolica como os de significado e signo.
Na propaganda blue Steel temos o jeans, que produz o significado moderno, status, felicidade, versátil, universal.
A combinação produz uma mensagem igual a maioria, basta vestir o jeans Blue Steel.
Então ao comprar a calça jeans, eu não estou comprando apenas uma roupa. Mas estou comprando algo que me faz entra na moda e faz com que não seje excluido
As propagandas servem assim, temos que adaptar, moldar, transformar o anti-estético para a maioria para que as diferenças sejam amalgamadas, amenizadas e, portanto, não discutidas.
As pessoas compram os produto "certo" esperando que esse produtos signifiquem certo status social, estilo de vida, etc
sábado, 17 de abril de 2010
Auxílio-reclusão
E.E.Adventor Divino de Almeida
Nome: Karine da .S. Chimenes nº 25
Turno: Matutino
Ano: 2º ano A
Professora: Vanja
Disciplina: Sociologia
O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. Não cabe concessão de auxílio-reclusão aos dependentes do segurado que estiver em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto.
Para a concessão do benefício, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- o segurado que tiver sido preso não poderá estar recebendo salário da empresa na qual trabalhava, nem estar em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
- a reclusão deverá ter ocorrido no prazo de manutenção da qualidade de segurado;
- o último salário-de-contribuição do segurado (vigente na data do recolhimento à prisão ou na data do afastamento do trabalho ou cessação das contribuições), tomado em seu valor mensal, deverá ser igual ou inferior aos seguintes valores, independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas, considerando-se o mês a que se refere.
Equipara-se à condição de recolhido à prisão a situação do segurado com idade entre 16 e 18 anos que tenha sido internado em estabelecimento educacional ou congênere, sob custódia do Juizado de Infância e da Juventude.
Após a concessão do benefício, os dependentes devem apresentar à Previdência Social, de três em três meses, atestado de que o trabalhador continua preso, emitido por autoridade competente, sob pena de suspensão do benefício. Esse documento será o atestado de recolhimento do segurado à prisão .
O auxílio reclusão deixará de ser pago, dentre outros motivos:
- com a morte do segurado e, nesse caso, o auxílio-reclusão será convertido em pensão por morte;
- em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão albergue ou cumprimento da pena em regime aberto;
- se o segurado passar a receber aposentadoria ou auxílio-doença (os dependentes e o segurado poderão optar pelo benefício mais vantajoso, mediante declaração escrita de ambas as partes);
- ao dependente que perder a qualidade (ex.: filho ou irmão que se emancipar ou completar 21 anos de idade, salvo se inválido; cessação da invalidez, no caso de dependente inválido, etc);
- com o fim da invalidez ou morte do dependente.
Caso o segurado recluso exerça atividade remunerada como contribuinte individual ou facultativo, tal fato não impedirá o recebimento de auxílio-reclusão por seus dependentes.
Na minha opnião o governo teria que ajuda as pessoas que mais precisam do que as pessoas que acabam nos prejudicando o governo cada ano fala que não tem dinheiro suficiente para escola, na saúde e etc.
Mas auxilio reclusão eles acabam pagando, quer dizer eles não né?
Eles acabam tirando esses dinheiro do nosso bolso isso sim, não só do auxilio reclusão e sim de outras coisas.
Ás vezes um auxilio reclusão chega a ser maior que um salário minimo. Isso chega a ser um absurdo na minha opnião.
Eu acho que o governo deve se preocupar mais com o povo que precisa mais e depois se preocupa com a família de alguém que nos prejudico.